A Licença-Prêmio é um direito concedido aos servidores públicos por assiduidade e tempo de serviço. Em regra, a cada período de 5 anos de efetivo exercício sem faltas injustificadas, o servidor adquiria o direito a 3 meses de afastamento remunerado.
Mesmo após mudanças na legislação, muitos servidores que adquiriram esse direito anteriormente continuam podendo usufruir da licença, utilizá-la para contagem de tempo ou buscar judicialmente a conversão em dinheiro (pecúnia), quando não utilizada.
O que é Licença-Prêmio não gozada?
A chamada Licença-Prêmio Não Gozada ocorre quando o servidor adquiriu o direito à licença, mas não chegou a usufruir do período de afastamento antes da aposentadoria ou desligamento do serviço público.
Nesses casos, a Justiça tem reconhecido, em diversas situações, o direito à conversão desse período em indenização financeira, evitando prejuízo ao servidor que trabalhou durante o período em que poderia ter usufruído da licença.